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Acordos

internacionais

da UBC

Como é o caminho entre o uso da sua música lá fora e o recebimento do dinheiro

de_São Paulo

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Quando você se filia à UBC, e a menos que determine o contrário, já tem representação globalmente. Ou seja, se sua música toca em grande parte das nações do planeta, o dinheiro será arrecadado por uma sociedade local e chegará até você graças aos mais de 130 acordos internacionais que a UBC tem.

Seja para arrecadar localmente direitos autorais ou fonomecânicos, esses contratos contemplam países variadíssimos, da Islândia ao Japão, da Bolívia à Rússia, da África do Sul à Índia.

“Existem alguns territórios, porém, onde o sistema de gestão coletiva de direitos autorais está menos desenvolvido ou, às vezes, nem sequer existe uma sociedade”, afirma Peter Strauss, gerente de Internacional e Licenciamento da UBC.

A maioria dos acordos é bilateral. Isso quer dizer que não só os associados da UBC são representados por essa sociedade no seu país de origem, mas também que os associados delas são representados aqui pela UBC. Às vezes, porém, os acordos são unilaterais. E isso, em geral, ocorre quando envolve países que têm mais de uma sociedade. O Brasil é um deles: são sete as sociedades que compõem o Ecad. Os Estados Unidos e alguns outros também têm mais de uma sociedade, multiplicando as possibilidades de arranjos entre elas. Por outro lado, uma maioria de nações ainda mantém um sistema de monopólio na gestão coletiva.

Existe ainda um grupo de países que abriram tanto seus mercados que até sociedades estrangeiras podem atuar neles. Isso ocorreu com a era digital, que globalizou o processo de checagem das músicas executadas em plataformas de streaming. Nesse contexto, duas fortes sociedades de direitos despontaram em sua atuação global, abarcando esses territórios: a francesa Sacem e a britânica PRS. Muitas vezes, elas fazem a arrecadação e a distribuição de terceiros países, principalmente em continentes como a África e a Ásia. A UBC tem acordos com ambas, garantindo que a execução nesses países chegue até os titulares brasileiros.

“O que é importante, mesmo, é que sempre buscaremos mecanismos para que nossos associados sejam representados no exterior, contribuindo para que todo o caminho entre a execução pública lá fora e o recebimento do dinheiro pelo associado, aqui, seja percorrido”, explica Strauss.

TRATAMENTO NACIONAL

O Brasil é signatário de dois grandes tratados globais sobre direitos autorais e conexos, respectivamente a Convenção de Berna (de 1886) e a Convenção de Roma (1961). Em ambos, nosso país se compromete a dar tratamento nacional aos titulares de direitos, o que significa que toda a proteção à qual os brasileiros tem direito no nosso território deve ser estendida aos estrangeiros aqui representados.

“E é necessário que assim seja. Se fosse algo recíproco, ou seja, a gente dando aqui somente a mesma proteção que nossos associados recebem lá fora, seria impraticável o processamento de algumas regras que variam muito entre os territórios. Como fazer um esquema de licenciamento com tantas exceções quanto países? Isso mataria o sistema de gestão coletiva”, opina Peter Strauss.

Como a maior parte dos grandes territórios também é signatária de Roma e Berna, nossos associados acabam se beneficiando das mesmas condições aplicadas aos criadores locais. Ocorre que, muitas vezes, as regras lá fora para pagamento de direitos autorais e conexos não são tão amplas como aqui. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos.

“As rádios de lá não pagam direito conexo (o direito de intérpretes, músicos e produtores fonográficos). Existe inclusive uma entidade, a SoundExchange, que luta há anos para tentar mudar isso. Atualmente, apenas determinadas transmissões de rádio digital pagam. Ou seja, o titular de direito conexo brasileiro que tem sua canção executada numa rádio FM americana não vai receber. Mas isso entra dentro do princípio do tratamento nacional: os americanos também não recebem”, explica o gerente de Internacional da UBC.

COMO O DINHEIRO CHEGA

Com mais de 130 acordos totais, e a maioria deles bilateral, a UBC é a sociedade que mais representa os direitos de titulares estrangeiros no Brasil. Alguns deles demoram meses ou até anos para serem fechados.

“Na maioria dos países, via de regra, o direito autoral e o direito conexo são geridos por organizações distintas. Então, é importante que a gente feche com ambas as sociedades num país, para cobrir todos os direitos. E o conexo tem uma peculiaridade que é ter, às vezes, uma fragmentação grande, com uma sociedade para os direitos dos produtores fonógrafos, outra para os músicos, outra para os intérpretes… Precisamos estar sempre atentos a isso”, avalia Strauss, que lembra que, no Brasil, a UBC gestiona tanto a parte autoral como a conexa.

Uma vez que ocorre a execução de uma obra lá fora, a sociedade (autoral ou conexa) vai aferir esse uso, fazer a identificação e enviar o dinheiro periodicamente ao Brasil para que a UBC faça a distribuição local.

“É um trabalho grande, que exige esforços contínuos para o processamento dos dados. Por isso o tempo mínimo entre uma determinada arrecadação e a efetiva distribuição do dinheiro aqui é de mais ou menos seis meses. Também varia muito a periodicidade de envio das listagens e do dinheiro pelas sociedades estrangeiras. Algumas mandam a cada três meses. Países menores, com pouca arrecadação, esperam acumular um mínimo de dinheiro. O intervalo nesses territórios pode chegar a um ano”, conta Strauss.

Quando chega o dinheiro ao Brasil, vem o próximo passo: distribuir. A UBC distribui o segmento internacional todos os meses — algo que pouquíssimas sociedades fazem. A equipe de Peter Strauss trabalha diariamente para processar os valores e garantir que chegue aos titulares. Num mundo com mais de 150 mil canções subidas a cada dia às plataformas de streaming — e com usos que se multiplicam —, manter o ritmo é um grande desafio.

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